JUSTIFICATIVA:

 

Estando cada vez maior o rigor e busca da excelência no Poder Público, da ordem que a Lei Federal conhecida como Lei da Ficha Limpa, dando aos cargos eletivos um requisito obrigatório que é a idoneidade moral e que este prove através de não condenações.

 

Certo de que muitas vezes o cargo eletivo após passar por esse crivo rigoroso da justiça, tem inúmeros cargos de livre provimento, cargos políticos, técnicos e de assessoramento e que estas nomeações não passam por crivo algum, é que buscamos cada vez mais evitar escândalos e desgastes.

 

A Administração Pública tem como um de seus objetivos primordiais sempre oferecer um serviço de qualidade e se este não for, ao menos deve buscar incessantemente que tal objetivo seja alcançado.

 

Com efeito, a Administração tem o dever de ser composta por pessoas do mais alto gabarito técnico, moral e etc, uma vez que aos cargos de provimento através de concurso público, o candidato tem que se submeter a provas de conhecimentos e provar sua idoneidade, através de entrega de Atestado de antecedentes criminais e etc.

 

Diante dos fatos acima alinhavados é que requeremos que seja aprovado o presente Projeto, pois todos os cargos que compõem a administração direta ou indireta, no Executivo ou Legislativo, devem ser ocupados por cidadãos que não contenham nenhum tipo de restrição pessoal ou profissional.

 

Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação. 

 

S/S., 17 de  janeiro de 2011.

 

Anselmo Rolim Neto

Vereador.